Agosto 31, 2016
Fernando Zocca
Milhares de pessoas dizem ser o Eduardo Cunha um criminoso. Ainda que pese o fato dele ainda ter a seu favor a possibilidade da decisão de improcedente do pedido de cassação do próprio mandato, o fato é que, dizem, nada justificaria suas contas na Suíça, que não fosse o cometimento de crime de lesa-pátria.
Eduardo Cunha agiu da mesma forma que o Judas Iscariotes, Joaquim Silvério dos Reis e centenas de outros cabrões traidores.
Tendo ele, na condição de presidente da câmara dos deputados, recebido o pedido de impeachment contra sua aliada, tentou a obtenção dos votos dos integrantes do PT, contra o processo disciplinar instaurado, por adversários, em decorrência da sua conduta ilícita de ter mentido, sobre ter ou não, conta bancária na Europa.
Não obtendo a proteção petista, Eduardo Cunha recebeu o pedido de cassação do mandato de Dilma Rousseff.
A petição inicial foi elaborada por um integrante do tribunal de contas da união, tendo logo em seguida recebido a assinatura da advogada Janaína Paschoal.
Quando frequentávamos a faculdade, aprendendo sobre a ciência jurídica, éramos nós mesmos que fazíamos as nossas provas.
Durante o tempo todo em que exercemos a advocacia, éramos nós mesmos os responsáveis pelas peças processuais com as quais representávamos os interesses dos nossos constituintes.
Nunca ninguém foi instado a fazer para nós os trabalhos confiados à nossa responsabilidade por força dos mandatos judiciais.
Seria mais vergonhoso ainda se, na condição de professor de matéria jurídica, dependêssemos das opiniões de terceiros para a formulação das peças processuais.
Mas, perceba que a sanha preconceituosa contra a mulher presidente é tamanha que nem mesmo o fato de que os deslocamentos do numerário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal terem sido feitos antes de eles serem considerados ilegais, convenceu a câmara dos deputados que não eram irregulares.
Se esse impeachment não prova o grau de imaturidade do político de mediana inteligência, pelo menos nos autoriza a acreditar numa relativa melhora dos modos de como se usurpa o poder.
Trocando o tipo do Artigo 157 pelo do 171 do código penal podem o PSDB e o PMDB chegar agora ao lugar político de destaque, não logrado antes, pelas urnas, há mais de 20 anos.
Nada pode fazer esse governo golpista, e usurpador, que não faria o destituído.
Com mais esse acontecimento político evidencia-se o fato de que o script da presidência republicana repete-se ciclicamente. Da mesma forma que na transição da colônia para império, e deste para a república, o povo assiste a tudo boquiaberto, como a um espetáculo circense-político, que transcorre de forma tão escandalosa e desinteressante.
Brigam os golpistas pelo poder como os cães pelos ossos do cadáver insepulto.